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O Pacto da Saúde de 2006 foi um acordo firmado entre as três esferas de governo (federal, estadual e municipal) para fortalecer e qualificar o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. Ele foi assinado durante a 14ª Conferência Nacional de Saúde, em Brasília.


O objetivo principal do era consolidar o SUS como um sistema universal, integral e equânime, capaz de oferecer serviços de qualidade para toda a população brasileira. Para isso, foram definidas três dimensões prioritárias para o seu fortalecimento: a gestão do SUS, a assistência à saúde e a participação social.


O Pacto da Saúde de 2006 foi composto por três componentes principais: Pacto pela Vida, Pacto em Defesa do SUS e Pacto de Gestão. Cada um desses componentes tinha objetivos específicos e previa ações a serem desenvolvidas pelos diferentes atores envolvidos na gestão do SUS.


O Pacto pela Vida tinha como objetivo principal reduzir a mortalidade infantil, materna e por doenças transmissíveis, além de melhorar a qualidade do atendimento em saúde. Para isso, foram definidas metas a serem atingidas pelos diferentes níveis de gestão da saúde, que incluíam a ampliação do acesso aos serviços de saúde, a qualificação da atenção básica e o fortalecimento das ações de vigilância em saúde.


O Pacto em Defesa do SUS, por sua vez, tinha como objetivo garantir a sustentabilidade do sistema, protegendo-o de possíveis ameaças e assegurando a sua continuidade. Nesse sentido, foram estabelecidas medidas para ampliar o financiamento da saúde, por meio da adoção de novas fontes de recursos, e para garantir a participação da sociedade na gestão do SUS.


Por fim, o Pacto de Gestão tinha como objetivo promover mudanças na gestão do SUS, visando a melhoria da qualidade e da eficiência dos serviços prestados. Entre as principais medidas previstas pelo Pacto de Gestão estavam a descentralização da gestão da saúde, com maior participação dos estados e municípios na definição das políticas de saúde, e a qualificação da gestão dos recursos humanos e financeiros do SUS.


O Pacto da Saúde de 2006 representou um importante avanço na organização e na gestão do SUS, ao estabelecer novas diretrizes e responsabilidades para os diferentes atores envolvidos na gestão da saúde. Desde então, o pacto tem sido revisto e atualizado periodicamente, com o objetivo de garantir a sua adequação às novas demandas e desafios da saúde pública brasileira.


A Lei 8080/90 foi promulgada em 19 de setembro de 1990 e é uma das principais normas que regulamentam o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. Ela estabelece os princípios, objetivos e diretrizes do SUS, além de definir as competências e responsabilidades das esferas de governo na gestão da saúde pública.


Um dos principais objetivos da Lei 8080 é garantir o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde em todo o país. Para isso, a lei estabelece a descentralização das ações de saúde, com a participação da União, dos estados e dos municípios na gestão do SUS.


Além disso, a Lei 8080 estabelece as competências e atribuições de cada esfera de governo na gestão da saúde, de modo a garantir a articulação entre as diferentes instâncias e a efetivação das políticas de saúde em todo o território nacional.


Entre os princípios estabelecidos pela Lei 8080 estão a universalidade, a integralidade, a equidade, a participação social e a descentralização. Esses princípios orientam a elaboração e a implementação das políticas de saúde, visando garantir o acesso de todos os cidadãos brasileiros aos serviços de saúde, independentemente de sua condição socioeconômica ou geográfica.


A Lei 8080 também prevê a criação de conselhos de saúde, que têm a função de promover a participação e o controle social sobre as políticas de saúde. Esses conselhos são compostos por representantes dos usuários, dos trabalhadores de saúde e dos gestores do sistema, garantindo a participação democrática e transparente na gestão do SUS.


Por fim, a Lei 8080 estabelece as bases para a organização e o funcionamento do SUS, estabelecendo as diretrizes para a elaboração de planos de saúde, para a atenção básica à saúde, para a vigilância epidemiológica e sanitária, entre outras áreas de atuação do sistema.


Em resumo, a Lei 8080/90 é uma norma fundamental para a consolidação do SUS no Brasil, garantindo o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde em todo o país e estabelecendo as bases para a organização e o funcionamento do sistema. O cumprimento dessa lei é essencial para a promoção da saúde e da qualidade de vida da população brasileira.


O Sistema Único de Saúde (SUS) é regulamentado por diversas leis e normas, tanto constitucionais quanto infraconstitucionais, que garantem o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde no Brasil. A seguir, apresentamos as principais leis que regem o SUS e suas principais disposições:

Constituição Federal de 1988: A Constituição Federal é a lei mais importante que regula o SUS. Ela estabelece o direito à saúde como um dever do Estado e define o SUS como um sistema público, gratuito e universal. Além disso, a Constituição prevê a descentralização das ações de saúde, com a participação da União, estados e municípios na gestão do sistema.

Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990): A Lei Orgânica da Saúde é a principal norma infraconstitucional que regulamenta o SUS. Ela estabelece os princípios, diretrizes e objetivos do sistema, bem como as competências de cada esfera de governo na gestão da saúde. A Lei também define as formas de participação da comunidade na gestão do SUS e estabelece a organização e o funcionamento do sistema.

Lei nº 8.142/1990: A Lei nº 8.142/1990 é complementar à Lei Orgânica da Saúde e regulamenta a participação da comunidade na gestão do SUS. Ela estabelece que os Conselhos de Saúde devem ser compostos por representantes dos usuários, dos trabalhadores de saúde e dos gestores do sistema, garantindo a participação e o controle social sobre as políticas de saúde.

Emenda Constitucional nº 29/2000: A Emenda Constitucional nº 29/2000 estabelece os percentuais mínimos de investimento em saúde que devem ser aplicados pelos estados e municípios. A Emenda define que os estados devem investir 12% e os municípios 15% de suas receitas na saúde, enquanto a União deve investir um percentual mínimo previsto na lei orçamentária anual.

Lei nº 13.097/2015: A Lei nº 13.097/2015 estabelece a responsabilidade dos gestores do SUS na elaboração e na implementação dos Planos de Saúde, que devem ser elaborados de forma participativa e contemplar as necessidades de saúde da população.

Portaria nº 2.436/2017: A Portaria nº 2.436/2017 define a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e estabelece as diretrizes e normas para a organização da atenção básica no SUS. A Portaria prevê a criação de equipes multiprofissionais de saúde e a articulação entre os serviços de saúde para garantir o atendimento integral e resolutivo aos usuários.

Lei nº 14.124/2021: A Lei nº 14.124/2021 instituiu a Política Nacional de Enfrentamento à Pandemia da Covid-19 e estabelece medidas de proteção à saúde da população em decorrência da pandemia. A Lei prevê ações como o fortalecimento do SUS, a garantia do acesso universal e igualitário aos serviços de saúde relacionados à Covid-19, a promoção da pesquisa e da produção de medicamentos e equipamentos para o enfrentamento da pandemia, além da disponibilização de informações transparentes e acessíveis sobre a situação da pandemia no país. A Lei também prevê medidas de suporte financeiro aos estados e municípios para o enfrentamento da pandemia, visando garantir a continuidade do funcionamento do SUS e a manutenção dos serviços de saúde à população brasileira.

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